Prefeitura de Atibaia abre canal “Denúncia Segura – Diga não ao Assédio”, exclusivo para servidores

Funcionários públicos podem registrar denúncias anônimas por meio da plataforma digital Atibaia Sem Papel / 1Doc, no espaço Ouvidoria Geral

Prefeitura de Atibaia abre canal “Denúncia Segura – Diga não ao Assédio”, exclusivo para servidores

A Prefeitura da Estância de Atibaia lançou um canal exclusivo para o acolhimento de servidores municipais em casos de assédio moral, sexual, discriminação e outras violências. Disponível na plataforma digital Atibaia Sem Papel / 1Doc ( https://atibaia.1doc.com.br/atendimento ), espaço “Ouvidoria Geral”, o serviço “Denúncia Segura – Diga não ao Assédio” permite registrar denúncia anônima e é mais uma ferramenta disponível para prevenir e combater ocorrências dessa natureza, que estão fortemente relacionadas às regras (explícitas ou implícitas) de uma empresa e como ela organiza o trabalho.

A novidade atende às exigências da Lei nº 14.457/2022, em vigor desde março deste ano, estabelecendo em seu Artigo 23 que, para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), como no caso da Prefeitura de Atibaia, deverão adotar uma série de medidas objetivando a prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, entre elas procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.

Conforme a Secretaria de Recursos Humanos e a Ouvidoria Municipal, as denúncias realizadas deverão vir acompanhadas de provas, que podem ser registros fotográficos, vídeos, mensagens, etc, ou indicação de onde os apuradores poderão solicitá-las. Após o registro da denúncia e a oitiva da Ouvidoria (que também poderá ser realizada pessoalmente na própria Ouvidoria), o procedimento será encaminhado à Secretaria de Justiça para apuração, garantindo o anonimato do denunciante.

Vale ressaltar que o recebimento das denúncias não substituirá o procedimento penal correspondente caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.

Saiba mais sobre ocorrências dessa natureza na Cartilha de prevenção ao assédio moral “Pare e Repare, por um ambiente de trabalho + positivo” (PDF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e no material do Programa Trabalho Sustentável “Combate à Violência, Assédio e Discriminação no Trabalho” (PDF), do Ministério do Trabalho e Previdência.