Prefeitura de Atibaia propõe Programa “Super Mães”: inclusão social e apoio a alunos com deficiência na rede de ensino
Iniciativa da Secretaria de Educação visa capacitar mães atípicas para atuação voluntária nas escolas municipais, com auxílio financeiro de R$ 1.500, sem perda de benefícios sociais
Um novo projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Atibaia, de autoria do Poder Executivo, propõe ampliar a inclusão escolar e oferecer apoio a mães atípicas – mães de crianças com deficiências físicas, intelectuais ou múltiplas, transtornos do espectro autista, Síndrome de Down, TDAH, doenças raras, ou mães que enfrentam doenças crônicas ou limitações próprias. O Programa “Super Mães”, a ser gerido pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com as secretarias de Assistência Social e Saúde, prevê o acolhimento e a capacitação de mães de estudantes com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, como o autismo, para atuação no suporte à rotina escolar.
A iniciativa atende a uma demanda recorrente de mulheres que, muitas vezes, precisam se afastar do mercado de trabalho para se dedicar integralmente aos cuidados dos filhos. O programa busca transformar essa vivência em contribuição para a comunidade escolar.
“Estamos falando de mães que já carregam um conhecimento valioso, construído no cuidado diário com seus filhos. O programa reconhece essa vivência e cria uma oportunidade de acolhimento, geração de renda e fortalecimento da inclusão dentro das escolas”, destaca a Secretaria de Educação.
A iniciativa atende a uma demanda recorrente de mulheres que, muitas vezes, precisam se afastar do mercado de trabalho para se dedicar integralmente aos cuidados dos filhos. O programa busca transformar essa vivência em contribuição para a comunidade escolar.
“Estamos falando de mães que já carregam um conhecimento valioso, construído no cuidado diário com seus filhos. O programa reconhece essa vivência e cria uma oportunidade de acolhimento, geração de renda e fortalecimento da inclusão dentro das escolas”, destaca a Secretaria de Educação.
Voluntariado com auxílio financeiro e proteção a benefícios
O programa será estruturado com base na Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/1998), sem vínculo empregatício. As participantes poderão atuar por até cinco horas diárias e receberão auxílio mensal de R$ 1.500.
A modelagem foi definida para não comprometer o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas com deficiência. Como não há vínculo trabalhista, as participantes poderão exercer a atividade no período em que os filhos estiverem na escola, garantindo renda complementar sem prejuízo ao benefício.
A modelagem foi definida para não comprometer o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas com deficiência. Como não há vínculo trabalhista, as participantes poderão exercer a atividade no período em que os filhos estiverem na escola, garantindo renda complementar sem prejuízo ao benefício.
Atuação nas escolas
As participantes atuarão de forma orientada pelas equipes pedagógicas, com funções como:
• apoio na rotina escolar, locomoção e socialização dos estudantes;
• suporte às ações de inclusão de alunos com autismo e outras necessidades específicas;
• colaboração em atividades recreativas e de acolhimento, sob supervisão do corpo docente.
A proposta ressalta que a atuação não substitui os profissionais da educação nem os acompanhantes escolares previstos na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Critérios e vigência
O programa será destinado prioritariamente a mães ou responsáveis legais inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), residentes em Atibaia e com filhos matriculados na rede municipal. Ter filho com deficiência ou necessidade específica e maior tempo de afastamento do mercado formal são critérios que poderão ser considerados na seleção.
A permanência no programa será de até 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período.
A proposta ressalta que a atuação não substitui os profissionais da educação nem os acompanhantes escolares previstos na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Critérios e vigência
O programa será destinado prioritariamente a mães ou responsáveis legais inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), residentes em Atibaia e com filhos matriculados na rede municipal. Ter filho com deficiência ou necessidade específica e maior tempo de afastamento do mercado formal são critérios que poderão ser considerados na seleção.
A permanência no programa será de até 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período.
O projeto de lei segue agora para análise das comissões da Câmara Municipal antes de ser votado em plenário.