Alistamento militar de jovens nascidos em 2005 está disponível em Atibaia

Homens que completam 18 anos em 2023 são obrigados a se alistarem no Exército brasileiro este ano; alistamento segue até 30 de junho

Alistamento militar de jovens nascidos em 2005 está disponível em Atibaia

O alistamento militar junto ao Exército brasileiro para os homens nascidos em 2005, que completam 18 anos em 2023, é obrigatório e está sendo realizado por meio do site: www.alistamento.eb.mil.br , com preenchimento de um formulário com os dados pessoais, como o número do CPF e o e-mail. O alistamento segue até 30 de junho.

Depois de realizar o alistamento on-line, o cidadão deve imprimir ou salvar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), que será o seu documento provisório. Após o alistamento, o jovem deve aguardar 30 dias e acompanhar junto ao site ( www.alistamento.eb.mil.br ) quanto à dispensa e, após esse período, entrar em contato por meio dos telefones: 4418-7800 – ramal 1 ou pelo WhatsApp (11) 9.3002-7047 para providenciar a taxa de emissão e, então, obter o documento de dispensa.

Os nascidos em 2004 ou anos anteriores que estiverem atrasados com a documentação ou que necessitem de segundas vias podem comparecer ao prédio do Facilita, localizado na Rua Castro Fafe, nº 295, 1º andar, ou entrar em contato, também pelo 4418-7800 – ramal 1 ou (11) 9.3002-7047, para mais orientações e sanar dúvidas. É importante que todos os jovens acompanhem os canais oficiais da Prefeitura da Estância de Atibaia para eventuais novas informações e que busquem a Junta Militar de Atibaia para regularização de documentos.

Alistamento militar
O alistamento no serviço militar é obrigatório para brasileiros do sexo masculino e o seu descumprimento gera uma série de impedimentos legais. Além de multa, quem não se alistar estará em débito com o Serviço Militar e não poderá: obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.