Prefeitura de Atibaia adere à nova Lei de Licitações e Contratos

Novas regras darão mais oportunidade para as empresas locais ofertarem seus produtos

Prefeitura de Atibaia adere à nova Lei de Licitações e Contratos

Com a intenção de tornar mais ágeis e transparentes as compras ou contratação de serviços públicos, a Prefeitura de Atibaia realizou a adesão para a efetiva aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), sendo o primeiro município do Estado de São Paulo a aderir às novas regras, que darão mais oportunidade para as empresas locais ofertarem seus produtos e serviços.

Com a nova lei em vigor, alteram-se, por exemplo, questões relativas a multas, prazos, duração de contratos administrativos, regras de execução, assim como o próprio procedimento licitatório, além da extinção das modalidades de compra como Tomada de Preços e Carta Convite e a modernização na forma de contratação, que passa a ser preferencialmente eletrônica.

A nova lei traz ainda outras alterações nos processos licitatórios em relação a valores, prazos de divulgação, garantia e modo de disputa. No caso da modalidade “concorrência” para aquisição de objetos ou bens de serviço com o critério de menor preço, esta deverá, obrigatoriamente, ser feita por lances.

A empresa que tiver interesse em fornecer produtos ou serviços para a Administração Municipal pode fazer o cadastro no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) e também pelo Portal de Compras Públicas ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br/) e acompanhar as licitações pelo Imprensa Oficial, não havendo a necessidade de cadastro no âmbito municipal, pois a bolsa já informa todas as licitações no Brasil.

Outro ponto importante envolve a apresentação de documentos na licitação, além de várias outras regras, tais como registro de preços, credenciamento, duração de contratos, sanções administrativas, formas de resolução de litígios entre os contratantes, ou seja, as alterações vão desde a fase inicial do processo até a fase de contatação.

A Lei Federal n º 14.133/2021 atribui aos entes federados a competência para regulamentar diversos dispositivos da lei para garantir a sua aplicação de acordo com as especificidades e capacidades de cada um deles.

Após quase 30 anos de vigência da Lei Federal 8.666/93, com a edição da recente norma federal que estabelece as regras gerais, a Administração Municipal passará aplicar o novo regramento, vivendo um novo momento de contratação pública, com a possibilidade de incorporação de avanços tecnológicos que devem reforçar a transparência dos processos.