Conheça o Fundo Municipal do Idoso e faça sua doação

Você doar para o Fundo Municipal do Idoso utilizando-se do incentivo autorizado pela Lei Federal nº 22.213.

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Você sabia que pode doar para o Fundo Municipal do Idoso? Sua doação para o Fundo Municipal do Idoso pode ser realizada por meio de:

 

Transferência eletrônica (DOC ou TED) ou depósito identificado na Conta Corrente do Fundo Municipal do Idoso, nos dados abaixo:

 

Razão Social: Fundo Municipal do Idoso

CNPJ: 28.942.181/0001-94

Banco do Brasil

Agência 6554-4

Conta Corrente: nº 20113-8

 

Lembre-se de que você pode doar para o Fundo Municipal do Idoso, utilizando-se do incentivo pela Lei Federal nº 22.213, de 20 de janeiro de 2010, que permite deduzir a sua doação do Imposto de Renda devido, sendo você pessoa física ou jurídica, respeitados os limites legais. 

 

- PESSOAS FÍSICAS podem destinar até 6% do imposto devido

- PESSOAS JURÍDICAS podem destinar até 1% do imposto devido

 

O que você precisa fazer após doar:

 

Após a sua doação, é necessário que você informe ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa:

 

1 - Comprovante da operação bancária

2 - CPF ou CNPJ do doador

 

Segundo orientação do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, o Conselhoe deverá fornecer ao doador um recibo para que ele consiga deduzir no Imposto de Renda 

 

Doação através da Declaração do Imposto de Renda

 

Durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, quem optar doar ao Fundo do Idoso, precisa indicar se é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência.

O modelo de entrega da declaração para realização de doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item "Doações Diretamente na Declaração". Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão "Novo", selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. 

 

O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o DARF, que deverá ser pago até 30 de junho, sem parcelamento. 

 

Após incluir as informações na declaração do sistema da Receita Federal, selecione a opção de tributação "por dedução legal", e indique o Fundo Municipal do Idoso de Atibaia e o CNPJ nº 28.942.181/0001-94. Em seguida, o sistema emitirá a Guia de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que deverá ser paga pelo contribuinte até 31 de maio. 

 

 

 

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