EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I
Nº 01/2008
O Prefeito da Estância de Atibaia, no uso de suas atribuições legais faz saber que irá realizar Concurso Público para contratação de pessoal por tempo indeterminado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde I regido pelas Consolidações das Leis do Trabalho CLT, pela Emenda Constitucional Nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, pela Lei Municipal Complementar Nº 570 de 06 de agosto de 2008 e demais instruções que fazem parte integrante deste edital:
|
EMPREGOS |
N.º DE VAGAS |
C.HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO |
REQUISITOS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
Agente Comunitário de Saúde I |
60 |
40 |
R$576,84 |
Ensino Fundamental completo |
R$10,00 |
I- DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVIMENTO DO CARGO
1- O candidato deverá residir na área/micro-região em que irá atuar desde a data da publicação do presente edital, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.
2- O candidato aprovado e contratado deverá obrigatoriamente participar do Curso Introdutório de Formação Inicial para Agente Comunitário de Saúde a ser desenvolvido pela Secretaria de Saúde da Prefeitura da Estância de Atibaia no período de até 03 (três) meses após a data da contratação.
2.1- O aproveitamento ao final do curso será aferido por meio de avaliação específica devendo o candidato obter nota superior ou igual a 7,0 (sete), como condição para a permanência no emprego.
2.2- Estarão dispensados de realizar o Curso Introdutório de Formação Inicial para Agente Comunitário de Saúde os candidatos aprovados e admitidos que apresentarem o Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Agente Comunitário de Saúde- Módulo I, (380 horas de concentração e 200 horas práticas), emitido por Secretaria de Saúde Estadual.
II- DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I
Descrição Sintética:
Desenvolver ações para integração da equipe de saúde à população, atuando diretamente com as famílias com base geográfica definida, a microárea, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e prevenção de doenças; cadastrar as pessoas e manter os cadastros atualizados, orientar as famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis, visitas domiciliares e cumprir com as atribuições atualmente definidas para o ACS em prevenção de Malária e da dengue, conforme Portaria nº 44/GSM, de 03 de janeiro de 2002.
Atribuições Típicas:
A- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população registrada nas Unidades Básicas de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais e coletividade;
B- Trabalhar com o registro de famílias em base geográfica definida, a microárea;
C- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
D- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
E- Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços da saúde disponíveis;
F- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
G- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
H- Cumprir com as atribuições definidas para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria Nº44/GM, de 03 de janeiro de 2002;
Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
III – DAS VAGAS E DAS INSCRIÇÕES
1- As vagas estão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das Equipes de Saúde da Família, conforme Portaria GM nº 648/2006.
A- CONDIÇÕES GERAIS
1- Os candidatos deverão se inscrever para as vagas pertencentes à Equipe de Saúde da Família dentro da área de abrangência de sua residência. Para tanto, deverão observar o que segue:
|
EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) |
ÁREA DE ABRANGÊNCIA |
NÚMERO DE VAGAS |
|
Boa Vista |
Bairro Boa Vista |
4 |
|
Cachoeira |
Bairros Cachoeira; Guaxinduva; Brogotá. |
4 |
|
Caetetuba |
Vila São José e Vila Santa Clara |
4 |
|
Cerejeiras |
Rua Buenos Aires; Rua Antônio Sebastião G. Toledo Lopes; Rua Jacob Hossman; Casas populares; Rua Olavo Bilac; Av Industrial |
4 |
|
Imperial I |
Bairro Imperial: Av. Imperial; Rua Tamandaré; Rua Patriarca; Rua Mauá; Av. Antônio Julio de Toledo G. Lopes |
16 |
|
Imperial II |
||
|
Imperial III |
||
|
Imperial IV |
||
|
Itapetinga |
Bairros Maristela I; Maristela II; Jardim Jaraguá; Jardim Paulista Gleba C; Jardim Olga; Vale das Pedras; Alpes de Atibaia; Refúgio Sauá; Refúgio Água Verde; Retiro das Fontes. |
4 |
|
Maracanã I |
Bairros Maracanã; Jardim Maracanã; Vitória Régia. |
8 |
|
Maracanã II |
||
|
Portão I |
Portão; Portal da Montanha; Pq das Cascatas; Pq Fernão Dias; Rancho Maringá; Rancho Maringá II; Recanto dos Palmares; Vila Gibi; Retiro das Pedras; Vila Patrícia; Vila Priscila; Água Branca; Água Branca II; Água Espraiada; Bosque dos Palmares; Brisa de Atibaia; Cantão da Serra; Vila Nésio; Ch. Piratininga; Vila Paulista; Cond. Serra de Atibaia; Estância Sta Maria do Portão; Jd Bobadilha; Bairro da Lagoa; Fazenda Paraíso; Bairro dos Pintos. |
8 |
|
Portão II |
||
|
Rio Abaixo |
Bairros Ponte Alta, Rio Abaixo, Pedreira e Laranjal. |
4 |
|
São José |
Av. Jerônimo de Camargo do nº 7.396 ao nº 10.300; Rua Riacho Doce; Travessas Riacho Doce, 1, 2 e 3; Parque São Pedro; Rua Santa Luzia; Rua Santos; Rua Avelino Antônio de Campos; Rua Com. Edson Rizo; Rua Brasil; Rua Londres; Rua Antônio Teixeira; Rua Mantiqueira; Av. Maracanã. |
4 |
2 - As inscrições serão realizadas nos seguintes locais e respectivos endereços:
USF Boa Vista- Estrada da Boa Vista, s/n- Centro Rural- Boa Vista
USF Caetetuba- Rua Tameyuki Nakasu, 123- Caetetuba
USF Cachoeira- Estrada da Cachoeira, s/n- Cachoeira
USF Cerejeiras- Rua Washington Luis, 180- Jardim Cerejeiras
USF do Jardim Imperial- Av. Imperial, 773 ao 776- Jardim Imperial
USF do Jardim Imperial II- Rua Maracanã, s/n- Jardim Imperial
UBS Majuca Macedo- Rua Antonio da Cunha Leite, s/n- Portão
UBS Maracanã- Rua da Igreja Santo Antonio, s/n- Maracanã
USF do Rio Abaixo- Fazenda Santa Isabel, s/n- Rio Abaixo
USF São José- Rua Mantiqueira, s/n- Caetetuba
Secretaria Recursos Humanos-
Rua Bruno Sargiani, nº100, Pque Jerônimo de Camargo
3- Período das inscrições: de 22 de setembro a 06 de outubro de 2008,(exceto sábados e domingos) no horário das 9:00 às 16:00 horas;
4- Os candidatos deverão portar documento de identificação pessoal, com foto, e de comprovante de residência para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e para o recolhimento da taxa de inscrição ao Emprego.
4.1- Não serão permitidas inscrições pela Internet pelo fato de haver necessidade de apresentar comprovante de residência.
4.2- Serão considerados comprovantes de residência do candidato: conta de água, de luz ou de telefone, contrato de locação do imóvel e/ou declaração do proprietário atestando que o candidato reside no imóvel.
5 – O formulário de inscrição será preenchido pelo próprio candidato;
6– O candidato deverá fornecer as informações indispensáveis para o preenchimento do formulário, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se civil e criminalmente por possíveis declarações falsas, cujo conteúdo possa influir no resultado.
7 – A cada candidato será permitida uma única inscrição;
8 – Não será permitida a inscrição após o encerramento do prazo;
9 – A taxa de inscrição é de R$10,00 (dez reais)e deve ser paga no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados.
10- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
11- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:
11.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.
11.2 – Não registrar documentalmente antecedentes policiais e criminais;
11.3 - Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;
11.4 – Gozar de boa saúde física e mental;
11.5 – Estar no gozo dos direitos políticos e civis;
11.6- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
11.7- Estar quite com a Justiça Eleitoral;
11.8 – Possuir escolaridade exigida para o emprego;
11.9 – Não ter sido demitido “a bem do serviço público – por justa causa” nas esferas Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;
11.10 – Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C. F. De 05 de outubro de 1988.
11.11- Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.
11.12- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo constitucional, os Empregos eletivos e os empregos em comissão.
12- A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda.
13- Se aprovado em todas as fases deste Concurso Público, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente edital, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
14- No momento da inscrição será retida uma cópia do comprovante de residência que será anexada à ficha de inscrição do candidato.
14.1- Os documentos previstos no descritivo do item B a seguir também serão retidos no momento da inscrição.
15- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este edital poderá ser contratado para o emprego se atendidas, à época da contratação, todas as exigências ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do orçamento da Prefeitura da Estância de Atibaia.
16- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
17- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se houver cancelamento das provas.
18– A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato deste Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da declaração.
B- INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO
1- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fac-simile(fax), via correio eletrônico e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.
1.1- No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.
1.2- Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida, por candidato, e esta ficará retida.
1.3- O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
1.4- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. A Prefeitura da Estância de Atibaia não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.
C- CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1- Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do Emprego pretendido.
1.1- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.
1.2- O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral;
1.3- A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Municipal. O candidato, cuja necessidade especial não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista exclusiva de candidatos portadores de necessidades especiais, passando a figurar apenas na lista de classificação geral.
1.4- Os candidatos que portarem necessidade especial e necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na ficha de inscrição a necessidade da qual é portador, a espécie, o grau ou nível da lesão, com expressa referência à condição especial para a realização da prova.
1.5- Os candidatos portadores de necessidades especiais, inscritos como tal, terão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem preenchidas no Concurso Público, conforme dispõe a Legislação Municipal vigente, aplicando-se no que couber o Decreto 3.298 de 20 de dezembro 1999.
IV- DA COMISSÃO
1- Será constituída uma Comissão do Concurso Público indicada pelo Prefeito Municipal para acompanhamento e fiscalização de todos os atos do concurso.
1.1- A Comissão será formada por 05 (cinco) membros advindos das seguintes Secretarias Municipais: 01 (um) membro da Secretaria de Recursos Humanos, 01 (um) membro da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, 01 (um) membro da Secretaria de Administração, 01 (um) membro da Secretaria de Saúde, 01 (um) membro da Secretaria de Governo.
1.2- O candidato que for parente, em linha reta ou colateral até o 4º grau, de membro da Comissão deverá declarar o fato no ato da inscrição para o fim de ser efetuada a substituição deste último.
1.3- A omissão do candidato implicará na nulidade da inscrição e, caso aprovado, não terá direito à vaga.
V- DO PROCESSO ESPECÍFICO DE SELEÇÃO
1- A seleção dos candidatos se efetivará mediante processo específico que constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha- versando sobre conhecimentos básicos da Língua Portuguesa, Noções de Matemática e Conhecimentos Específicos para Agente Comunitário de Saúde.
2- A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será elaborada por instituição (ou instituições) a ser contratada pela Prefeitura da Estância de Atibaia.
3- A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter classificatório e eliminatório, constando de 50 (cinqüenta) questões, com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 02 (dois) pontos por resposta correta, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos.
3.1- A duração máxima da prova será de 03 (três) horas.
3.2- Será considerado aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
4- O conteúdo programático da prova e a bibliografia encontram-se no Anexo I que faz parte integrante deste Edital.
5- A Prova Objetiva de Múltipla Escolha realizar-se-á no dia 26/10/2008 (domingo) em local e horário a serem oportunamente publicados na Imprensa Oficial do Município e divulgados na Internet no site www.atibaia.sp.gov.br
6- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação.
7- Por justo motivo, a critério da Prefeitura da Estância de Atibaia, a realização da prova poderá ser adiada sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicada a nova data da prova por novo Edital ou por comunicação direta.
8- Na data acima, os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo 30 minutos antes do horário determinado para o início das provas e, não serão admitidos os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
9- O candidato não poderá fazer a prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões e do local pré-determinado.
10- O ingresso do candidato nos locais das provas somente será permitido no horário estabelecido, com a apresentação do Protocolo de Inscrição, juntamente com documento de identificação com foto.
10.1- Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.
10.2- O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
10.3- Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.4- No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso Público, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e um outro documento de identificação original com foto.
11- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.
12- O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se da sala, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.
13- Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.
14- Em caso de perda do Protocolo de Inscrição, o candidato deverá entrar, em contato, com antecedência, com a Secretaria de Recursos Humanos situada à Rua Bruno Sargiani, 100- Parque Jerônimo de Camargo- Atibaia- SP.
15- Não será permitida a entrada de candidatos no estabelecimento, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.
16- Será excluído das provas o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) não apresentar documento de identidade com foto;
c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, fiscal de prova, membros da Coordenação incumbidos da realização das provas;
d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 17 e 18 a seguir;
e) comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato;
f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas;
h) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;
i) utilizar-se de meios ilícitos para a realização da prova;
j) usar telefone celular na sala de realização da prova;
k) portar armas;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) permanecer na sala após a conclusão e entrega da prova.
17- É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, canetas eletrônicas, ou qualquer outro receptor de mensagens.
18- Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.
19- Os objetos de uso pessoal (bolsas, pochetes, bonés, pastas etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega final do Caderno da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas.
20- Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair da sala juntos, já que deverão testemunhar o fechamento correto dos envelopes das Folhas de Respostas e dos cadernos de provas respondidos.
21- Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não será permitido esclarecimento sobre o enunciado das questões ou o modo de resolvê-las.
22- O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, de forma clara e sem rasuras, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
22.1- A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.
22.2- Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver assinalada a lápis.
23- O candidato deverá devolver, obrigatoriamente, ao Fiscal de Prova, o Caderno da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
24- Não serão atribuídos pontos a respostas divergentes do Gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.
25- A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após decorridos 30 (trinta) minutos do seu início.
26- O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos e o modelo da prova utilizada serão publicados até o 2º (segundo) dia útil após a realização da prova no site www.atibaia.sp.gov.br e na Imprensa Oficial do Município.
27- Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.
28- Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
29- Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas.
VI– DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE NA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:
1- A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e obedecerá a ordem decrescente de pontos.
2- Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente:
2.1- Maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos.
2.2- Maior número de pontos na Prova de Português.
2.3- A idade, dando-se preferência para o candidato mais velho.
VII- DOS RECURSOS
1- Caberá recurso contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Gabarito no site www.atibaia.sp.gov e na Imprensa Oficial do Município observado que cada candidato terá direito a apenas um recurso para cada questão da prova.
2- O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.
3- Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.
4- O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
5- Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo e Arquivo, localizado à Avenida da Saudade, nº 252, Centro- Atibaia-SP, no horário das 10:00 às 16:00 horas, onde o Caderno da Prova estará disponível para consulta.
6- Os recursos serão analisados pela Comissão constituída descrita no item IV.
7- Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que for interposto por fac-simile (fax), telegrama, Internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
8- Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão, os pontos da questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão.
9- Se houver alteração no Gabarito, por força da anulação de questão, será divulgada a alteração em novo edital na Imprensa Oficial do Município e no site www.atibaia.sp.gov.br
10- O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
VIII- DA ADMISSÃO
1– A convocação para admissão dos candidatos obedecerá à ordem de classificação final, estabelecida quando da publicação na Imprensa Oficial do Edital de Homologação do Concurso Público, não gerando direito de admissão a todos os classificados;
2- A convocação para admissão será feita pela Secretaria de Recursos Humanos por meio de carta registrada ou telegrama. Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação;
3- Para efeito de admissão, o candidato convocado será submetido a exame médico de caráter eliminatório, a ser realizado por serviço de Medicina do Trabalho designado pela Secretaria de Recursos Humanos, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho;
4– Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura da Estância de Atibaia para o exercício do emprego;
5- Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:
· Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho, originais;
· Cópia do comprovante de escolaridade exigido pelo emprego.
· Certidão de antecedentes criminais.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1- A aprovação no Concurso Público não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
2- A habilitação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito à contratação, revelando-se apenas como expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração da Prefeitura e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.
3- Não haverá a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados, sendo identificados pelo número de inscrição e documento de identidade.
4- Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
5- Todas as publicações referentes a este Concurso Público até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Imprensa Oficial do Município de Atibaia e pela Internet no site www.atibaia.sp.gov.br .
6- É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Concurso Público.
7- O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Prefeitura da Estância de Atibaia. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.
8- O candidato deve estar ciente que se mudar de residência da área/microregião de atuação implicará em dissolução do vínculo de trabalho.
9- Nos termos do artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, acrescido pela emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente prevista pela Lei Maior.
10- O Concurso Público a que se refere este Edital terá o prazo de validade de 01 (um) ano a partir da data de homologação, prorrogável por mais 01 (um) ano.
11- Por força de Lei Federal 9.504/97 art. 73, V e VI, a - as admissões a que se referem este edital só poderão ocorrer a partir 01 de janeiro de 2009.
12 – Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância de Atibaia situada à Rua Bruno Sargiani, 100, Parque Jerônimo de Camargo, Atibaia- SP.
13- Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao mês de agosto de 2008.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Palácio Jerônimo de Camargo”, aos 10 de setembro de 2008.
- José Roberto Trícoli -
PREFEITO MUNICIPAL
- José Carlos Croth-
Secretário de Recursos Humanos
ANEXO I
DO CONTÉUDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.
Noções de Matemática
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, ,superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
· Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;
· Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde;
· Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;
· Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, eqüidade, outros;
· Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;
· Promoção da saúde: conceitos e estratégias;
· Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;
· Formas de aprender e ensinar em educação popular;
· Cultura popular e sua relação com os processos educativos;
· Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;
· Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;
· Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;
· Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;
· Noções de ética e cidadania.
1- Guia Prático do Programa Saúde da Família
2- Manual de Legislação da Pessoa Portadora de Deficiência. Ministério da Saúde-Brasília- 2003
3- Portaria nº 1886/GM- 18/12/97
4- Programa Saúde da Família. Ministério da Saúde- Brasília- janeiro/2001
5- Violência Intra-Familiar. Caderno de Atenção Básica nº8- Ministério da Saúde
6- Vigilância em Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 21- Ministério da Saúde
7- Envelhecimento em Saúde da Pessoa Idosa. Caderno de Atenção Básica nº 19
8- Lei Federal 8080 de 19/09/1990
9- Lei Federal 8142 de 28/12/1990